terça-feira, 12 de novembro de 2013

Vale compra, verba indenizatória ou gastos com pessoal?


            A Prefeitura de Bauru vem enfrentando dificuldades para manter benefícios a funcionários inativos.  O município paga a cerca de 2500 aposentados e pensionistas R$250,00 com base na Lei municipal n. 5.323 de 2005.  No entanto, o TCE determinou que o benefício fosse suspenso imediatamente.  O TCE baseou se na súmula 680 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. 
          Segundo Texto de Nélson Gonçalves publicada no Jornal da Cidade: O TCE não admite a hipótese da despesa por lei municipal. E a razão é jurídica. A súmula 680 editada pelo STF, conforme o órgão de fiscalização das contas municipais no Estado de São Paulo, define que verba indenizatória não se estende a aposentados, mas só pode ser suportada em relação aos ativos do quadro funcional.
O Tribunal rebate que, se fosse verba indenizatória, a despesa teria de ser contada para efeito de cumprimento do limite de gasto com pessoal (folha de pagamento) definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
            E esta opção, descartada pelo órgão, é pior para a prefeitura. É que se o vale-compra fosse incluída no cálculo dos limites para despesa com pessoal Rodrigo Agostinho teria suas contas rejeitadas pelo TCE. Isso porque o governo atual já consome 50% das receitas líquidas com o funcionalismo. E o limite prudencial é de 51,5%. Ou seja, embora o índice máximo da despesa seja 54% na lei federal, as prefeituras não podem gerar mais nenhum gasto extra quando atingem o sinal de advertência de 51,5% (o tal de limite prudencial). Ou seja, os R$ 10 milhões gastos com vale-compra colocariam o prefeito sob situação de rejeição das contas, o que implicaria em pena de multa administrativa e de inelegibilidade por alguns anos.
            NOTA: Ao analisar os gráficos que sobre comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos com pessoal presente no Painel Financeiro Municipal deste blog, o cidadão poderá notar que há distorções nos dados publicados pela Prefeitura e pelo FINBRA, que tem origem, primeiro, em resultados de RCL diferentes em 2009 e 2010; e segundo nessa polêmica sobre quais gastos devem ou não ser inclusos na verificação do atendimento dos limites definidos no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
            Segundo o inciso VI do art 19 desta lei, não serão inclusos na verificação do atendimento dos limites com despesas com pessoal gastos com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da CF; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

Para mais detalhes sobre a repercussão do tema na cidade de Bauru lei as reportagens abaixo:

TCE barra vale-compra para aposentados

domingo, 3 de novembro de 2013

Sobre o Município de Bauru


Bauru é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo, sendo a cidade mais populosa do centro-oeste paulista. Localizando-se a noroeste da capital do estado, distando desta cerca de 326 km.
Em 2013 sua população foi estimada pelo IBGE em 362 062 habitantes, sendo que em 2010 era o 18º mais populoso do São Paulo.

Com 98,5% de seus habitantes vivendo na zona urbana, o município contava em 2009 com 149 estabelecimentos de saúde. O seu índice de desenvolvimento humano (IDH) é de 0,801, considerando-se assim como muito elevado em relação ao país, sendo o 20º maior do estado. 


Bauru foi fundada em 1896, sendo que um dos principais motivos do povoamento do lugar é a Marcha para o Oeste, criada pelo governo de Getúlio Vargas para incentivar o progresso e a ocupação da região central do Brasil. No começo do século XX o município começa a ganhar infraestrutura e a população aumenta com a chegada da ferrovia e, mais tarte, das rodovias. O café ganha força no município no início do século, porém se desvaloriza e aos poucos Bauru se industrializa, sendo que a indústria foi a principal responsável pela urbanização do município e hoje é, juntamente com o setor terciário, a principal fonte de renda municipal, fazendo com que o município tenha o 68º maior PIB brasileiro. No campo ganhou força após a década de 1950 com a cana-de-açúcar.

A cidade destaca-se ainda por possuir o maior centro rodoferroviário da América Latina e centro importante de operações da Embratel e CESP. No âmbito da Educação Superior Bauru conta com a UNESP, a USP/FOB, a UNIP, a FIB e a USC, instituições superiores de grande porte e expressiva atuação na comunidade local. 
Unesp

Além da importância econômica ainda é um importante centro cultural de sua região. O Jardim Botânico Municipal e o Horto Florestal de Bauru configuram-se como grandes áreas de preservação ambiental, enquanto que o Teatro Municipal de Bauru "Celine Lourdes Alves Neves", o Centro Cultural de Bauru e o Automóvel Clube de Bauru são relevantes pontos de visitação localizados na zona urbana, além dos projetos e eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, órgão responsável por projetar a vida cultural bauruense.


Pontos Turísticos:
Prefeitura de Bauru

Jardim Botânico

Parque Ecológico
Praça Ite


sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Ranking Municipal de Transparência

A Secretaria Estadual de Gestão Pública de São Paulo, por meio da FUNDAP e do TecGov (EAESP-FGV), com a colaboração da Fundação SEADE, realizou, entre setembro/2006 março/2007, uma pesquisa de campo sobre o estágio atual do uso de websites (sítios na Internet) pelos governos municipais do Estado de São Paulo para prestação de serviços e disponibilização de informação à população. A partir dessa análise criou-se o Índice Geral de Qualidade de Websites Municipais (IGQWM), que classifica os municípios pelo nível de maturidade de seus sites na internet. 

Os sites foram analisados nos seguintes níveis:



Índice Geral de Qualidade de Websites Municipais: O Índice Geral de Qualidade de Websites Municipais (IGQWM) classifica os municípios pelo nível de maturidade de seus sites na internet. Cada website municipal passou por uma análise criteriosa e, a cada aspecto analisado foram atribuídas notas, sendo a nota 10, “hipotética e ideal”, a que teria um município em que todos os fatores obtivessem pontuação máxima, situação não verificada na prática. A nota 0 foi atribuída quando se verificou a inexistência do aspecto tratado. “
Nível de e-Democracia promovido: Avalia a possibilidade de acesso da população a informações, ações e decisões do governo, por meio de websites e portais; a existência de canal de comunicação para que a população possa se manifestar e, em seu estágio mais avançado, participar de plebiscitos e votações eletrônicas.”
Nível de e-Gov: O nível e-Governo (governo eletrônico) avalia o nível de funcionalidade e complexidade das páginas web, numa escala que vai da simples publicação de informações até o acesso a bases de dados governamentais integradas e a possibilidade de realização de uma transação completa por meio eletrônico.”
Nível de e-Serviços: Avalia a existência de serviços e atendimento eletrônico ao cidadão e às empresas; informações sobre o município, sobre a prefeitura, notícias voltadas à comunidade local; a possibilidade de preenchimento eletrônico de cadastros; a consulta e emissão eletrônicas de documentos; a disponibilização de legislação, normas, estatutos, políticas, orçamento e ações do governo municipal no website.”
Nível de relacionamento com o cidadão: Avalia o grau de personalização do relacionamento com o cidadão que pode variar desde o relacionamento impessoal, aquele no qual o Poder Executivo Municipal não sabe nada sobre o cidadão com quem está se relacionando, até o relacionamento pessoal com a criação de perfil individualizado do cidadão.”
Nível de usabilidade: Avalia o grau de facilidade de uso do website, de tal forma que o usuário encontre as informações, produtos e serviços que procura intuitivamente.”
Nível de uso estratégico de e-Gov: Avalia o uso do meio eletrônico para promover arrecadação justa e eficiente, verificar o cumprimento da legislação, promover a gestão governamental eficaz, a inclusão social, a integração governo/sociedade, a otimização de processos governamentais, a promoção da cidadania e do desenvolvimento econômico e social, com oferta de serviços de valor aos cidadãos e empresas e promoção da democracia por meio de eGov.”
Abaixo as notas e as posições do site Municipal de Bauru:



O gráfico abaixo nos mostra comparativos do site Municipal de Bauru com os primeiros colocados de cada nível:


Os dados estão disponíveis para consulta (aqui)

O site da Prefeitura de Bauru no geral está razoavelmente bem em alguns níveis como no índice geral de qualificação do web site, estando em 41º lugar, no nível de e-Serviços em 37º lugar e no e-Gov em 42º lugar. No entanto no nível de relacionamento com o cidadão o site está muito mal colocado estando na 343º colocação.